O novo decreto (n° 1238/2021) tem uma única alteração que é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com o consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco. Os demais regramentos do Decreto (n° 1218/2021) seguem valendo para todo estado de Santa Catarina.
Saiba mais em: www.sc.gov.br